Conselho de Gestão

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CONSELHO DE GESTÃO

  1. O Conselho de Gestão é o órgão colegial competente para a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como para a gestão dos seus recursos
    humanos.
  2. O funcionamento do Conselho de Gestão rege-se por princípios de transparência, responsabilidade, racionalidade e eficiência, numa perspectiva de gestão estratégica.
  3. Quando a organização territorial da UNTL determine a agregação de duas ou mais Unidades Orgânicas, designadas de Campus Universitário, pode o Conselho de Gestão designar um Administrador do Campus.
  4. O Conselho de Gestão pode delegar nos órgãos próprios das Unidades Orgânicas e nos dirigentes dos serviços as competências consideradas necessárias à prossecução dos seus objectivos.
  5. O regime de funcionamento do Conselho de Gestão é definido em regulamento próprio.

 

Composição

Compõem o Conselho de Gestão:

a) O Reitor, que preside, 

Reitor Joao2 Professor dr. João Soares Martins, MPH, Ph.D.

b) Os Decanos ou Directores que presidem aos Conselhos Directivos de cada uma das Unidades Orgânicas da Universidade;

Dekanu Carlito Edit 

Professor Doutor Carlito de Araújo Mali Code
Decano FA

Dekan Fakuldade Exata 

Professor Romulado Lopes da Cruz
Decano FCX

Dekan Fakuldade FCS 

Profesór Camilo Almeida
Decano FCS

 Dekanu Isodoro FD

Professor Isidoro da Costa Viana
Decano FD

 Decano FEG

Professor Custódio Barata Ximenes, MRI
Decano FEG

Dra Ana Cristana Dekana FEAH

Professora Doutora Ana Cristina Martins
Decana FEAH

 Decano FECT

Profesór Adalfredo G. da Silva Ximenes
Dekanu FEST

 Dekano FF

Professor Martinho Borromeu, M.Phill
Decano FF

 Dekano FCM

Profesór José Dionisio Ximenes
Decano FMSCS

c) Um Vice-Reitor designado pelo Reitor;

d) O Administrador-Geral.

Compete ao Conselho de Gestão:

  1. Elaborar o orçamento anual e assegurar a respectiva execução;
  2. Superintender nas actividades de arrecadação de receitas, respectivo depósito na Conta Oficial da UNTL e de realização das despesas;
  3. Elaborar a conta da gerência;
  4. Gerir o património da UNTL;
  5. Aceitar doações, heranças ou legados;
  6. Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes.