O Conselho Geral é o órgão deliberativo máximo da Universidade, que aprova as políticas, planos e regulamentos, reunindo-se ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- O Conselho Geral é o Órgão deliberativo máximo da Universidade, que aprova as políticas, planos e regulamentos.
- O Conselho Geral é composto por 15 membros e exerce autoridade sobre matérias de plano estratégico, uso da propriedade, desenvolvimento de facilidades, financiamento e gestão de recursos, incluindo os recursos humanos.
- Integram o Conselho Geral
- Os membros referidos nas alíneas e) e f) do número anterior são escolhidos de entre os seus pares e os da alínea g) pelo Conselho de Ministros, ouvido o Conselho Geral cessante.
- O presidente do Conselho Geral é nomeado pelo Conselho de Ministros, ouvido o Reitor, de entre as três personalidades de reconhecido mérito referidas na alínea g) do número 3.
- O Conselho Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
- Salvo o disposto no número seguinte, o mandato dos membros do Conselho Geral é de cinco anos, renovável por uma vez
- O mandato do representante dos estudantes tem a duração de dois anos, não renovável.
MEMBROS EXTERNOS |
||||
dr. Aniceto Cardoso Barreto, SPA, MKES | Presidente do Conselho Geral | |||
Madre Guilhermina Marçal, FdCC | Representante Religioso | |||
Dra. Maria Filomena Lay Guterres | Diretora Geral do Ensino Superior e Ciência | |||
DR. José Alexandre de Carvalho | Director Geral das Finanças do Estado | |||
Dr. Victor Soares Martins | SKM Director Geral dos Serviços Cooperativa, MdS | |||
Hernâni Agostinho Barreto, PhD | Representante do Sector Privado | |||
REPRESENTANTE DA FACULDADE |
||||
Professor Doutor António João da Costa | Representante da Faculdade de Agricultura | |||
Professora Dra. Flávia Martins | Representante da Faculdade de Ciências Sociais | |||
Prof. Drs. Padre Júlio Crispim Ximenes Belo | Representante da Faculdade de Direito | |||
Prof. Manuel Coutinho C. Bucar Corte-Real, M.Si | Representante da Faculdade de Economia e Gestão | |||
Professor Pedro Soares, M.Ed. | Representante da Faculdade de Educação, Artes e Humanidades | |||
Professor Carlito Pinto, M.Eng. | Representante da Faculdade de Engenharia, Ciências e Tecnologia | |||
Professor Leonildo Tomás Tolentino da Costa, S.Psi. | Representante da Faculdade de Medicina e Ciências da Saúde | |||
REPRESENTANTE ESTUDANTES |
||||
Moises Soares Magno | Representante das Associações Académicas Estudantes da UNTL |
Compete ao Conselho Geral, entre outros aspetos:
- Aprovar as políticas e estratégias apresentadas pelo Reitor, com vista a uma melhor prossecução da missão da UNTL;
- Apreciar o plano estratégico, o plano anual e plurianual de atividades, bem como o orçamento anual, o relatório anual de atividades e as contas de gerência;
- Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas que não envolvam aumento da despesa orçamentada, nos termos do Estatuto da UNTL;
- Coordenar a gestão e administração dos Campus Universitários;
- Supervisionar a gestão dos fundos, propriedades, facilidades e investimentos dos sistema Universitário, incluindo os seus Campus;
- Aprovar o regulamento específico de cada curso, a propor pela respetiva unidade orgânica;
- Tomar medidas efetivas em prole do desenvolvimento da Universidade;
- Apoiar a UNTL na mobilização de recursos materiais, financeiros e humanos;
- Propor ao Reitor medidas de aprofundamento da relação da UNTL com a comunidade;
- Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, propondo, posteriormente, a nomeação do Reitor eleito ao Conselho de Ministros, através do Ministro da tutela. [/tab_item]