O Conselho Geral é o órgão deliberativo máximo da Universidade, que aprova as políticas, planos e regulamentos, reunindo-se ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente.
O Conselho Geral é composto por 15 membros e exerce autoridade sobre matérias de plano estratégico, uso da propriedade, desenvolvimento de facilidades, financiamento e gestão de recursos, incluindo os recursos humanos. O mandato dos membros do Conselho Geral é de cinco anos, renovável por uma vez, à exceção do mandato do representante dos estudantes, o qual tem a duração de dois anos, e não renovável.
Compete ao Conselho Geral, entre outros aspetos:
- Aprovar as políticas e estratégias apresentadas pelo Reitor, com vista a uma melhor prossecução da missão da UNTL;
- Apreciar o plano estratégico, o plano anual e plurianual de atividades, bem como o orçamento anual, o relatório anual de atividades e as contas de gerência;
- Criar, transformar ou extinguir unidades orgânicas que não envolvam aumento da despesa orçamentada, nos termos do Estatuto da UNTL;
- Coordenar a gestão e administração dos Campus Universitários;
- Supervisionar a gestão dos fundos, propriedades, facilidades e investimentos dos sistema Universitário, incluindo os seus Campus;
- Aprovar o regulamento específico de cada curso, a propor pela respetiva unidade orgânica;
- Tomar medidas efetivas em prole do desenvolvimento da Universidade;
- Apoiar a UNTL na mobilização de recursos materiais, financeiros e humanos;
- Propor ao Reitor medidas de aprofundamento da relação da UNTL com a comunidade;
- Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
- Organizar o procedimento de eleição e eleger o Reitor, propondo, posteriormente, a nomeação do Reitor eleito ao Conselho de Ministros, através do Ministro da tutela.
A disponibilizar em breve.
